Ressarcimento de ITBI pago a maior: novo entendimento do STJ e seus reflexos para contribuintes e o mercado imobiliário
- Toufic Ghazale
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.937.821/SP, consolidou um importante entendimento para o direito tributário e imobiliário: o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – deve ter como base de cálculo o valor declarado na transação, e não o valor venal de referência arbitrado pelos municípios.
Esse precedente reafirma a jurisprudência já construída na Corte, mas agora com repercussão mais prática e segura. A discussão surgiu em razão da prática comum de muitos municípios brasileiros, que, unilateralmente, estabelecem uma base de cálculo “de referência” para o ITBI, muitas vezes superior ao valor efetivo da compra e venda.
O entendimento do STJ: O STJ firmou que:
"A base de cálculo do ITBI é o valor do negócio jurídico declarado pelas partes, salvo se houver indícios de subfaturamento ou fraude, situação em que a Fazenda Pública poderá realizar avaliação contraditória nos moldes do art. 148 do CTN."
Ou seja, o Fisco não pode presumir de forma automática que o valor declarado pelas partes é inferior ao de mercado, aplicando um valor de referência sem procedimento administrativo formal, com ampla defesa e contraditório.
Consequência prática: O contribuinte que tenha recolhido o ITBI com base nesse valor arbitrado pelo município – muitas vezes superior ao real valor pago na negociação – pode buscar judicialmente a restituição da diferença.
Inclusive, essa possibilidade tem amparo no artigo 165 do Código Tributário Nacional, que assegura o direito à restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido.
Impactos no mercado imobiliário:
A decisão traz mais segurança jurídica para compradores de imóveis, principalmente em grandes cidades onde a defasagem entre o valor de referência e o valor real de mercado é significativa.
Estimula a transparência na formalização dos negócios, afastando distorções causadas por critérios subjetivos ou arbitrários adotados por algumas prefeituras.
Pode gerar um aumento na judicialização de pedidos de ressarcimento, especialmente por contribuintes que realizaram aquisições nos últimos 5 anos (prazo prescricional para pleitear a devolução).
O que fazer se você pagou ITBI com base no valor de avaliação da prefeitura?
Reúna a documentação: escritura ou contrato de compra e venda, comprovante do pagamento do ITBI e guia com o valor de referência utilizado pelo município.
Consulte um advogado especializado para análise do caso concreto e viabilidade da ação.
Avalie a possibilidade de requerer administrativamente ou judicialmente a devolução da quantia paga a maior, com correção monetária.
Considerações finais: Esse posicionamento do STJ representa um avanço importante na limitação dos poderes tributários dos entes municipais, reforçando os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e do contraditório.
É um ótimo exemplo de como a jurisprudência pode ser uma aliada na defesa do contribuinte e no equilíbrio da relação entre Fisco e sociedade.
Caso queira avaliar sua situação, estou à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os caminhos legais para restituição do ITBI pago indevidamente. Contato.
Referência: REsp 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Segunda Turma, julgado em 24/08/2022, DJe 01/09/2022.
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