1. O que é herança?
Herança é um conjunto de bens e direitos que uma pessoa deixa após sua morte, e que são transmitidos aos seus herdeiros legais ou aos beneficiários designados em testamento. A herança pode ser composta por diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, obras de arte, entre outros.
A transmissão da herança é regulada pelo Direito das Sucessões, que estabelece as regras para a distribuição dos bens entre os herdeiros. No Brasil, o Código Civil é o principal instrumento legal que trata da sucessão hereditária e estabelece as normas para a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Os herdeiros podem ser classificados em dois tipos: legítimos e testamentários. Os herdeiros legítimos são aqueles que são determinados pela lei, como os filhos, cônjuge, ascendentes e descendentes do falecido. Já os herdeiros testamentários são aqueles que foram indicados pelo falecido em testamento, que é um documento onde o testador manifesta sua vontade quanto à distribuição de seus bens após a morte.
É importante ressaltar que, antes da distribuição dos bens, é necessário que seja feito um inventário, que é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar todos os bens que compõem a herança e a identificação dos herdeiros. Com base no inventário, é feita a partilha dos bens, que pode ser realizada de forma amigável entre os herdeiros ou ser determinada pelo juiz em caso de litígio.
Em resumo, a herança é o conjunto de bens e direitos que uma pessoa deixa após sua morte, que são transmitidos aos seus herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pelo Direito das Sucessões.
2. O que são os bens imateriais?
Os bens imateriais, também conhecidos como ativos intangíveis, são aqueles que não têm uma existência física, mas possuem valor econômico. Diferentemente dos bens materiais, que podem ser tocados e vistos, os bens imateriais são compostos por elementos não físicos, como direitos, conhecimentos, tecnologias, marcas, patentes, entre outros.
Os bens imateriais são ativos importantes para as empresas, pois muitas vezes representam uma vantagem competitiva. Por exemplo, uma marca forte pode ser mais valiosa do que um produto em si, pois a marca pode gerar maior reconhecimento e fidelidade do consumidor.
Além disso, os bens imateriais são protegidos por leis específicas, como as leis de propriedade intelectual, que garantem aos seus proprietários o direito exclusivo de explorar comercialmente esses ativos e impedir que outras pessoas os utilizem sem autorização.
Na herança, os bens imateriais também são relevantes, pois muitas vezes representam uma parte significativa do patrimônio do falecido. Por exemplo, um artista pode deixar os direitos autorais de suas obras como herança para seus herdeiros, ou um empresário pode deixar as patentes de suas invenções como herança para seus sucessores.
Portanto, os bens imateriais são ativos valiosos que podem ser transmitidos como herança e que possuem uma proteção jurídica específica.
3. Quais são os bens e direitos digitais?
Os bens e direitos digitais são os ativos intangíveis que existem no ambiente virtual e que são utilizados em diversos aspectos da vida cotidiana. Alguns exemplos de bens e direitos digitais incluem:
1. Contas de e-mail: incluindo contas de e-mail pessoais e profissionais, que podem conter correspondências importantes, documentos e informações confidenciais.
2. Redes sociais: incluindo perfis em redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e outras, que podem conter informações pessoais e contatos importantes.
3. Contas bancárias online: incluindo contas bancárias, investimentos e outras contas financeiras que são gerenciadas online.
4. Sites e domínios: incluindo sites pessoais e empresariais, que podem ser utilizados para comércio eletrônico, publicidade, ou outras finalidades.
5. Arquivos digitais: incluindo fotos, vídeos, músicas e outros arquivos armazenados em computadores, celulares, nuvem e outros dispositivos eletrônicos.
6. Licenças de software: incluindo as licenças de software para jogos, softwares de escritório, softwares de edição de imagens e outros.
7. Propriedade intelectual: incluindo direitos autorais, patentes e outras formas de propriedade intelectual que podem ser registradas e protegidas em ambiente digital.
8. Bitcoins e outras criptomoedas: incluindo as criptomoedas que são usadas como meio de troca e armazenamento de valor em ambiente digital.
Esses são apenas alguns exemplos de bens e direitos digitais que podem fazer parte da herança digital. É importante lembrar que a lista de bens e direitos digitais pode variar de acordo com cada pessoa e com as atividades que ela realiza no ambiente virtual.
4. Como a Lei Brasileira entende a herança digital, hoje em 2021?
Atualmente, em 2021, não há uma legislação específica que regulamente a herança digital no Brasil. No entanto, a legislação brasileira prevê a sucessão dos bens digitais como parte integrante da herança.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.784, a herança é constituída pelo conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, sendo transmitida aos seus herdeiros legítimos ou testamentários. Assim, os bens digitais, como contas de redes sociais, e-mails, arquivos digitais, entre outros, são considerados parte integrante da herança e, portanto, podem ser objeto de transmissão aos herdeiros.
No entanto, é importante ressaltar que a falta de uma legislação específica sobre herança digital pode gerar dúvidas e dificuldades para os herdeiros na hora de acessar e administrar os bens digitais do falecido. Além disso, muitas vezes as empresas responsáveis pelos bens digitais possuem políticas próprias que podem dificultar a transferência dos bens aos herdeiros, o que pode gerar conflitos e demandas judiciais.
Por esse motivo, há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que visa regulamentar a herança digital no Brasil. O projeto de lei nº 4.499/2020 prevê, entre outras coisas, a possibilidade de o titular de bens digitais nomear um herdeiro digital e de criação de um testamento digital. No entanto, ainda não há previsão de quando esse projeto será votado e aprovado pelo Congresso Nacional.
5. Como a Justiça em outros países entende a herança digital?
A herança digital é um tema relativamente novo e que tem gerado discussões em diversos países ao redor do mundo. De maneira geral, a interpretação da justiça em outros países varia bastante, dependendo da legislação e cultura jurídica de cada país.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a herança digital é regulamentada por leis estaduais que variam de estado para estado. Alguns estados possuem leis específicas que reconhecem a existência e a transmissibilidade dos bens digitais na sucessão, enquanto outros não possuem regulamentação específica sobre o assunto.
Na Europa, a questão da herança digital também tem sido objeto de discussão e regulamentação. A União Europeia, por exemplo, editou recentemente o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados digitais após a morte do titular. Alguns países europeus, como França e Alemanha, possuem legislações específicas que regulam a herança digital.
No Reino Unido, a herança digital é regulamentada por uma lei específica, o Ato de Direitos Digitais de 2015, que reconhece a existência dos bens digitais na sucessão e estabelece procedimentos para a transferência dos mesmos aos herdeiros.
Na Austrália, a herança digital é regulamentada por leis estaduais e territoriais, que reconhecem a existência dos bens digitais na sucessão e estabelecem procedimentos para a transferência dos mesmos aos herdeiros.
Em resumo, a interpretação da justiça em outros países varia bastante, dependendo da legislação e cultura jurídica de cada país. Alguns países possuem leis específicas que regulam a herança digital, enquanto outros ainda estão em processo de regulamentação. No entanto, em geral, há um reconhecimento crescente da importância de regulamentar a herança digital e garantir a transmissibilidade dos bens digitais aos herdeiros.
6. Como a jurisprudência interpreta os direitos a herança digital, hoje em 2021?
Em 2021, a jurisprudência brasileira tem se manifestado de forma ainda incipiente sobre o tema da herança digital, tendo em vista a ausência de uma legislação específica que regule essa matéria.
De maneira geral, as decisões judiciais têm reconhecido a existência dos bens digitais como objeto de transmissão na sucessão, desde que comprovada a titularidade dos mesmos pelo falecido. Nesse sentido, tem-se entendido que as contas de redes sociais, e-mails, fotos e outros arquivos digitais podem ser objeto de partilha entre os herdeiros.
Um exemplo recente é a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em que os desembargadores entenderam que o perfil em rede social de um homem falecido deveria ser transferido para a mãe do titular, uma vez que ela comprovou o parentesco e a existência de conteúdo importante para a memória do filho.
No entanto, é importante ressaltar que a jurisprudência também tem considerado a necessidade de respeitar a privacidade do falecido e de terceiros, bem como as políticas das empresas responsáveis pelos bens digitais. Assim, muitas vezes, a transferência dos bens digitais só é possível mediante autorização judicial e/ou comprovação do vínculo de parentesco com o titular.
Outro ponto importante que tem sido discutido pela jurisprudência é a possibilidade de criação de um testamento digital, que permita ao titular expressar sua vontade sobre a destinação dos bens digitais após a morte. Apesar de ainda não haver consenso sobre a validade desse tipo de testamento, há decisões judiciais que têm reconhecido sua existência e validade, desde que comprovado o vínculo com o titular e sua vontade expressa.
Em síntese, a jurisprudência brasileira ainda está em processo de amadurecimento em relação à herança digital, mas tem caminhado no sentido de reconhecer a existência e a transmissibilidade dos bens digitais na sucessão, desde que comprovada a titularidade dos mesmos e respeitadas as políticas das empresas e a privacidade do falecido e de terceiros.
7. Qual nossas considerações, com o presente o futuro desse direito?
A herança digital é um tema relativamente novo no Direito brasileiro e envolve questões jurídicas relacionadas à sucessão de bens digitais após a morte de uma pessoa. Com o crescente uso da tecnologia, é cada vez mais comum que as pessoas tenham bens digitais como contas em redes sociais, arquivos em nuvem, jogos online, entre outros. No entanto, muitas vezes esses bens digitais são deixados sem instruções claras sobre como devem ser gerenciados após a morte do proprietário, o que pode gerar conflitos e litígios.
Diante disso, o Direito tem se adaptado para lidar com a questão da herança digital, buscando definir regras e procedimentos para a transferência desses bens. No Brasil, ainda não há uma legislação específica que trate do assunto, mas existem decisões judiciais e citações doutrinárias que ajudam a entender melhor a questão.
Em relação às contas em redes sociais, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou afirmando que elas podem ser consideradas patrimônio imaterial e, portanto, podem ser incluídas na partilha de bens após a morte do titular. Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido que as contas de redes sociais e outros bens digitais podem ser transmitidos aos herdeiros do falecido, desde que haja a comprovação da titularidade dos mesmos e, em alguns casos, mediante autorização judicial.
Outro ponto importante a ser considerado é a privacidade do falecido e de terceiros. A Constituição Federal brasileira assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Portanto, a divulgação de informações ou imagens sem autorização pode gerar danos morais e materiais, e até mesmo crimes previstos no Código Penal.
No que diz respeito aos arquivos digitais, a doutrina tem apontado que eles podem ser incluídos na herança desde que o titular tenha autorizado a sua transmissão após a sua morte. Caso contrário, os arquivos podem ser considerados como não patrimoniais e não transmitidos aos herdeiros.
Além disso, é importante destacar que as empresas responsáveis pelos bens digitais têm suas próprias políticas e termos de uso que podem interferir na transmissão dos mesmos. Por exemplo, algumas empresas podem permitir que os bens sejam transferidos aos herdeiros mediante comprovação da morte do titular e da relação de parentesco. Já outras empresas podem impedir o acesso aos bens digitais após a morte do titular.
Nesse sentido, a criação de uma legislação específica para a herança digital no Brasil seria importante para definir regras claras e uniformes para a transmissão desses bens. Além disso, é fundamental que as pessoas incluam em seus testamentos e documentos de planejamento sucessório instruções claras sobre como desejam que seus bens digitais sejam tratados após a morte.
Em resumo, a herança digital é um tema que demanda atenção e cuidado por parte das pessoas e do Direito. É necessário considerar não só as questões jurídicas envolvidas, mas também a privacidade.
Escrito por Toufic Youssef Ghazale Sarmento, Advogado Sócio do escritório Ghazale & Barbosa Advogados Associados, Especializado em Direito Sucessório ( toufic.ghazale@gbaa.adv.br ).
Este artigo foi iniciado em 2021 e finalizado hoje.
Comments