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Foto do escritorRafael Bicharra Barbosa

FGTS: O que você precisa saber sobre o saque emergencial e o saque aniversário.




1 – SAQUE EMERGENCIAL


A partir do dia 13 de setembro, os cotistas do FGTS nascidos entre janeiro e abril, e que têm conta poupança na Caixa Econômica, receberão o dinheiro referente ao saque emergencial do Fundo, os R$ 500 por cada conta vinculada ao CPF.

Em um primeiro momento, vai acontecer o saque emergencial, isto é, governo vai liberar até R$500,00 de cada conta do FGTS como uma forma de movimenta a economia.

Esse saque é para todo mundo e não interfere no dinheiro que você deve receber caso seja demitido. Também não impede o saque para as demais modalidades, como aposentadoria, aquisição de casa própria ou doença grave.

O limite do saque é de até R$500,00 de cada conta ativa ou inativa: Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Enquanto as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.

Sendo assim, caso o trabalhador tenha uma conta ativa vinculada ao emprego atual dele, e duas outras inativas vinculadas à empregos anteriores, todas as três com saldo em cada uma de, por exemplo, R$1.000,00 (mil reais), sendo assim, ele pode sacar o valor total de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

É válido esclarecer que se você cotista do FGTS tiver uma poupança na Caixa aberta até 24 de julho deste ano, esse dinheiro vai ser creditado em sua conta de forma automática de acordo com o calendário de pagamento.



Agora, outro detalhe que não é de conhecimento comum, é que caso você cotista do FGTS que tem conta na Caixa não tenha interesse em receber os valores do saque emergencial é necessário avisar a Caixa Econômica, e isso já pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.

Um outro jeito, é o cancelamento do saque emergência após o crédito em conta, até abril de 2020 e isso deve ser feito pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Ambas as modalidades são denominadas desfazimento. E o procedimento é bem intuitivo tanto no aplicativo quanto no site e no internet banking.

E quando será o pagamento? vai depender do momento em que for informado à caixa. Vamos lá: quem tiver conta corrente ou poupança e tiver informado até 04/10/19 receberá em conta corrente na mesma data de quem tem conta poupança. Caso tenha informado posteriormente, o correntista receberá a partir de 18/10/2019 de acordo com o calendário e da data de aniversário.

Quem não é cliente da Caixa deve seguir um cronograma de acordo também com a data de aniversário.

Para quem possui cartão cidadão e senha, o saque será de até R$500,00 e poderá ser feito nos terminais de auto atendimento, caso contrário, será necessário ir a uma agência para fazer o saque pessoalmente.


2 – SAQUE ANIVERSÁRIO

O saque aniversário do FGTS consiste na possibilidade que o trabalhador tem de sacar todo ano o percentual do seu FGTS, isso poderá ser feito no mês de aniversário da pessoa ou até dois meses depois.



Importante frisar que para quem optar por essa modalidade de saque não irá receber nada do FGTS quando for demitido, receberá apenas o valor correspondente a multa de 40% (quarenta por cento) paga pelo empregador.

A opção pelo saque aniversário pode ser feito a partir de outubro deste ano, com efeito imediato. Para quem desistir dessa modalidade após haver realizado a opção de saque aniversário deverá aguardar 25 vinte e cinco meses para voltar para a modalidade antiga.

O trabalhador que migrar para o saque aniversário também vai poder utilizar os recursos do FGTS como garantia para um empréstimo pessoal vai funcionar da mesma maneira como ocorre com o adiantamento da restituição do imposto de renda.

Em síntese, quando um empregado é demitido sem justa causa, por vontade unilateral do empregador, ele tem direito ao recebimento do valor correspondente ao saldo da sua conta vinculada do FGTS acrescida da multa compensatória de 40% ao passo que se o empregado optar pelo saque aniversário ele vai receber anualmente um percentual referente ao valor do FGTS e quando for demitido vai receber só o valor da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

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