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Foto do escritorRafael Bicharra Barbosa

DA LICENÇA MATERNIDADE E A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE PROCESSO DE ADOÇÃO POR PAIS EM REGI

Atualizado: 23 de mai. de 2019

DA LICENÇA MATERNIDADE E A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE PROCESSO DE ADOÇÃO POR PAIS EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA


A partir do ano de 2013 quando foi aprovada a Lei 12.873, os pais em regime de união estável homoafetiva que adotarem crianças têm direito a licença-maternidade e a estabilidade provisória decorrente da adoção ainda que homens.

Caso seja uma relação homoafetiva entre homens um dos companheiros e adotante terá direito ao afastamento e recebimento do salário-maternidade, assim como, a estabilidade provisória; sendo duas companheiras apenas uma terá direito ao benefícios sociais da maternidade.

O termo judicial de guarda ao adotante é marco para a início do afastamento do empregado(a) que deverá informar ao empregador o início da guarda provisória a fim de obter o afastamento para cuidar da relação parental que se inicia.

O salário-maternidade é devido durante os 120 dias de afastamento e deverá ser pago pelo INSS sob o requerimento do empregador ou pelo próprio empregador que posteriormente deve requerer a compensação em seus recolhimentos previdenciários ou o ressarcimento.

Aprovada a Reforma Trabalhista no Congresso Federal, grandes inovações nas relações de trabalho são esperadas devido, principalmente, a liberdade negocial ampliada as partes contrates, ou seja, empregador e empregado.

Apesar disso, a licença-maternidade está assegurada como direito inegociável e, portanto, sendo considerada ilegal qualquer redução ou supressão do direito ao afastamento por no mínimo 120 (cento e vinte) dias referente a licença-maternidade.

No mesmo sentido é que a Reforma Trabalhista em nada alterou os direitos dos pais em regime de união estável homoafetiva que adotarem crianças através do procedimento adequado por que a Constituição Federal tem a proteção integral a família como princípio constitucional imodificável, garantindo, assim, o direito à família de forma genérica, não fala em homem e mulher, inovação trazida por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 132.

Têm-se assim que o Poder Judiciário iniciou o processo reformador repensando valores e conceitos tradicionais na concessão da licença-maternidade frente a as inovações no âmbito familiar trazidas pela dinâmica social brasileira e assegurada aos novos beneficiários, empregados em regime de união estável adotantes de criança já utilizam o instituto para assegurar os cuidados que os filhos necessitam.

Em recente processo judicial trabalhista, defendendo interesses dos nossos clientes - aqui pelo escritório Ghazale & Brabosa Advogados Associados - debruçamos sobre o tema #licença-maternidade em #adoção para pais em Regime de União Estável #homoafetiva. Com a #reforma_trabalhista trazemos o tema novamente ao debate.


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