Se avaliarmos os números de processos contra os profissionais da saúde, com o passar do tempo, após a Constituição de 1988, e o crescimento da informação na internet, assim como os modelos judiciais de acesso facilitado a todos os cidadãos ao devido processo legal, Lei dos Juizados Especiais, Gratuidade de Justiça, Estatuto do Idoso, da Criança e Código de Defesa do Consumidor, verifica-se um aumento vertiginoso de demandas contra esses profissionais, independente, se falamos dos processos administrativos no Conselho de Medicina, seja na Seara Judicial, em Processos Criminais, de Responsabilidade Civil, entre outros.
Em contrapartida, nem sempre Hospitais, Médicos, Dentistas e até mesmo Enfermeiros atuam com conhecimento dos seus direitos, e praticam a prevenção de litígios, por intermédio de consultoria especializada, na verdade, colocam sua cara a tapa e contam com a sorte e o bom senso do paciente.
Todavia, nem sempre a pessoa, ou parente do paciente, que sofreu algum dano colateral, ou natural gerado pelo tratamento escolhido, tem ciência de que a profissão, salvo os profissionais que trabalham com procedimentos de estética, não possuem responsabilidade direta, pois se trata de uma atividade de meio, somente se for o caso de praticarem algum ato ou omissão de forma negligente, com imperícia, ou imprudência cometerem algum dano.
Nem sempre os Juízes julgam com imparcialidade, nem sempre os profissionais possuem documentos e provas, de que procederam de forma preventiva, a fim de afastar sua responsabilidade, por exemplo, o princípio da informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, se ficar claro, que o médico não alertou para os riscos daquele procedimento, pode o Juízo entender que ouve uma omissão e um dever de indenizar.
Ou seja, às vezes por ausência de treinamento da equipe, ou por um descuido no pré-operatório, as consequências de uma intercorrência, que ao menos seria natural, pois os pacientes estão fadados a esse risco, levam aos profissionais, consequências e responsabilização desnecessária.
Portanto, é importante que os Profissionais de Saúde recebam informações, se atualizem, e revejam sua forma de atender, informar e atuar, a fim de minimizar riscos porventura, que venham a surgir.
O que se verifica por este Brasil, é que a judicialização cresce, mas os cuidados preventivos não são realizados, somente medicados após instalado o litígio, e nem sempre é o momento oportuno, pois ao partir para defesa, neste momento, o profissional não tem os documentos pertinentes, não treinou sua equipe para detectar um diagnóstico de uma possível situação de risco, ou imunizar a tempo, antes que aquela situação se alastre, e gere lesões mais graves, ou seja, a conclusão que se chega é que a imunização contra a judicialização e sua defesa está baixíssima.
Vamos mudar esse quadro?
Comments